Direito Previdenciário

Pode-se dizer que, desde a antiguidade, já existiam institutos que visavam o auxílio de pessoas que contribuíam para em tempo posterior poderem contar com algum auxílio financeiro.

Na Idade Moderna, em países europeus, o assistencialismo era praticado mais pelas instituições religiosas do que pelos próprios governos. No final do Século XIX, na Alemanha, surgiu o que podemos considerar o início de um regramento de Seguridade Social.

No Brasil, ainda no século XIX, Dom Pedro I concedeu aos professores régios, uma aposentadoria após 30 anos de serviço prestado.

Hoje temos no país a previdência social atrelada à assistência social, sendo, porém, a previdência de caráter contributivo, ou seja, tem direito a obter os benefícios previdenciários, aquele que contribui para tal.

Contudo, podemos constatar que a cada ano que passa, os governos tentam restringir cada vez mais o direito aos benefícios previdenciários, tornando as regras cada vez mais pesadas.

Assim, muita das vezes resta necessário a assessoria de um profissional capacitado para lutar em prol do segurado, almejando as melhores condições para uma aposentadoria ou outro benefício qualquer.

Desse modo, a par das transformações legais que ocorrem cotidianamente, estamos aptos a prestar assessoria especializada na área do Direito Previdenciário em:

– Assessoria administrativa e jurídica no requerimento de benefícios previdenciários:

  1. a) Aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e por invalidez;
  2. b) Auxílio Doença e Auxilio Doença Acidentário,
  3. c) Adicional de 25% sobre aposentadoria;
  4. d) Beneficio de Prestação Continuada – LOAS;
  5. e) Pensão por morte – Filhos e cônjuge;
  6. f) Auxílio Reclusão;
  7. g) Auxílio Maternidade;

– Assessoria administrativa em cálculos e revisão de benefícios;

– Assessoria em contagem de tempo comum e especial;